Resolução da anatel telecom

Resolução da Anatel: fique por dentro das principais novidades sobre telecom

Em janeiro de 2021, tivemos mudanças significativas que impactam as empresas de telecom. Isso ocorreu por meio da entrada em vigor da Resolução da Anatel n.º 738/2020, que modificou o regulamento dos serviços de telecomunicações que são prestados para a segurança pública.

Ela traz uma série de medidas importantes para maior segurança dos usuários. São normas que devem ser atendidas pelas ISPs. Por isso, os gestores devem estar atentos. Mostramos, a seguir, os principais pontos e que gerarão mudanças para esses negócios.

Boa leitura e aproveite para tirar suas dúvidas sobre as mudanças que estão em vigor, bem como identifique o que deverá ser modificado daqui para frente.

Quais são as novas regras?

A Resolução da Anatel n.º 738/2020 foi criada para incluir regras que estão relacionadas com o sigilo de informações, a prevenção de fraudes e, também, para dar apoio a serviços de segurança pública.

Um dos primeiros pontos tratados diz respeito à necessidade de informar às autoridades competentes sobre eventuais chamadas ou mensagens de texto (nos casos em que há, também, prestação de serviços de telefonia). Ainda sobre essas questões, as prestadoras de todos os serviços de telecomunicações (telefonia fixa, móvel e banda larga) devem garantir que todos os usuários tenham acesso aos serviços de emergência.

Também, em consonância com as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é preciso que as empresas de telecomunicações estejam dedicadas a zelar pelo sigilo das comunicações realizadas por intermédio dos seus serviços.

Além disso, ainda segundo as diretrizes da LGPD, a Resolução indica a necessidade de:

  • armazenar o menor número de dados possíveis sobre os clientes;
  • garantir a confidencialidade das informações, minimizando a possibilidade de que as mensagens possam ser interceptadas por cibercriminosos e/ou vazadas;
  • adotar medidas de segurança importantes para evitar que fraudes ocorram nessas comunicações.

Outro ponto importante a que os gestores de telecom devem estar atentos sobre a Resolução da Anatel diz respeito ao armazenamento dos registros de conexão. Segundo o documento, eles devem ser guardados por um ano. Já documentos sobre serviços telefônicos devem ser mantidos por cinco anos.

Além disso, a Anatel orienta que, logo ao final do prazo estipulado pela regulação, esses dados sejam excluídos, ou, então, quando encerrada a finalidade de tratamento. Isso também está diretamente relacionado com a LGPD.

Muitas das regras não são novas, mas estavam dispersas em outras resoluções. Assim, a nova documentação tem como objetivo, também, unificar as definições em um único local, facilitando o controle por parte dos gestores sobre os temas.

O que é o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública?

Outro ponto presente na Resolução diz respeito à criação do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (conhecida pela sigla GT-Seg). Ele é coordenado por um superintendente, indicado pelo Conselho Diretor da Anatel.

Algumas de suas atribuições são:

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  • auxiliar a Anatel no que diz respeito à adoção de políticas que estejam relacionadas com segurança pública;
  • determinar eventuais ações e prazos para implementação de regras que estejam relacionadas com a área de telecomunicações e segurança pública;
  • discutir e realizar recomendações junto à Anatel para internalizar padrões, promover melhores práticas e orientar sobre medidas que estejam relacionadas com segurança pública e combate a fraudes;
  • propor ações que auxiliem na conscientização das novas regras, de forma colaborativa;
  • auxiliar a Anatel no que diz respeito ao combate de fraude nos serviços de telecomunicações e que estejam diretamente relacionados com a segurança pública.

As reuniões serão amplamente divulgadas, com antecedência, para que os interessados acompanhem os temas definidos e as eventuais deliberações.

Dentro desse campo, também há a alteração do Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com o objetivo de gerar uma maior colaboração entre prestadoras de serviços e operadoras móveis virtuais (MVNO), no que diz respeito às ações de segurança pública.

Como a Resolução afeta os provedores de internet?

A partir da sua entrada em vigor, os provedores de internet já devem começar a implementar as medidas para mitigação de riscos de fraudes, bem como promover o acesso gratuito aos serviços públicos de emergência. Por isso, se a sua empresa ainda não oferece isso para os clientes, o momento de mudança é agora.

Além disso, se o seu negócio ainda não garante a privacidade das informações, este é o momento para começar a mudar essas questões. Afinal, se já era uma prerrogativa da LGPD, com a nova Resolução, torna-se ainda mais fundamental priorizar essas questões.

Assim, evita-se dupla sanção, seja pela ANPD, seja pela Anatel. Importante, não é mesmo? Por isso, invista nos recursos tecnológicos para esse fim.

As mudanças da Resolução já são benéficas para os provedores de internet, de modo geral. Afinal, cada vez mais, os usuários, conscientes da importância da privacidade das suas informações, cobram uma postura ativa das organizações para essa finalidade. Assim, o custo-benefício do investimento para as alterações será benéfico para a empresa.

Outro ponto importante a ser considerado é o acompanhamento das discussões realizadas pelo GT-Seg, já que possuem poder para indicar novas normas e diretrizes a serem implementadas pela Anatel.

Assim, ciente daquilo que está entrando em discussão no momento, é possível antecipar-se a tendências e minimizar eventuais problemas e desconfortos para o provedor de internet, no que diz respeito a períodos de transição. Além, é claro, de poder manifestar-se junto aos órgãos competentes em casos de discordância de algumas diretrizes.

Com isso, o próprio mercado de telecomunicações torna-se mais unido, já que possíveis questões passíveis de discussões podem ser sabidas de antemão. Assim, os responsáveis pelas empresas podem gerar rodas de conversas e propor soluções que sejam mais interessantes para esse mercado.

Também é fundamental saber que essas informações são de extrema importância, até mesmo para o usuário. Afinal, como a própria LGPD propõe, os clientes devem estar cientes sobre os dados coletados e terem conhecimento e autonomia sobre as informações deles obtidas pelas empresas.

Por isso, pode ser interessante ter uma comunicação transparente com eles, notificando-os sobre as novas resoluções e informando-os também sobre o tempo de vigência do armazenamento. Assim, é possível potencializar a experiência do cliente. Além disso, eles também devem ser sinalizados sobre o fornecimento do serviço gratuito de contato com os serviços públicos de emergência.

Por isso, não deixe de acompanhar as mudanças que essa Resolução da Anatel possa trazer para seu negócio. Isso é importante para garantir a vitalidade do seu negócio e evitar sanções.

Outro ponto relevante para estar atento diz respeito à obtenção da licença Anatel para pequenos provedores. Tire suas dúvidas sobre o tema em nosso artigo imperdível!

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